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MUDOU OU NÃO MUDOU?
Muitas vezes a UBT Nacional foi criticada por ser avessa a mudanças, visando principalmente facilitar as participações em seus concursos de trovas. Quando a entidade enfim resolve programar encontros e alterar alguns dispositivos, acontece então o quê? A maioria dos delegados e presidentes de seções que promovem concursos, simplesmente ignora as mudanças e continua pregando em seus regulamentos as mesmas recomendações de outrora.
Explico: reclamava-se que a UBT Nacional deveria aceitar envio de trovas pela Internet. Foi votado e aprovado. Desde janeiro de 2016 o organizador do concurso passou a ter essa condição: dar ao participante a opção Internet. Reclamava-se que a utilização da palavra-tema na trova não deveria ser obrigatória. Foi votado e aprovado. Desde janeiro de 2016 NÃO É OBRIGATÓRIA a utilização da palavra-tema na trova. Nem cognatos. Basta que a ideia esteja clara sobre o tema solicitado. Reclamava-se que deveriam liberar o uso da forma apocopada "PRA" também para trovas não humorísticas. Foi liberado o uso.
Pois bem, para nossa decepção, a cada novo regulamento de concurso divulgado, quase sempre lá estão, impreterivelmente, as exigências: "É obrigatório o uso da palavra-tema na trova". E também: "O envio deverá ser pelo 'sistema de envelopes'". Pra completar, se você inserir o "pra" na trova não humorística, ela será (raras exceções à parte) sumariamente eliminada. Simplesmente porque quem avalia, muitas vezes não sabe disso, ou porque desconheça a mudança e também porque não recebe recomendação nenhuma da comissão organizadora a respeito). Até integrantes da comissão organizadora muitas vezes desconhecem as mudanças.
Agora eu lhes pergunto: o que fazer nesse caso? Penso que a situação só se resolveria se a UBT Nacional interferisse diretamente a cada caso, exigindo dos promotores de concursos a aplicação das mudanças aprovadas. Gostaríamos muito de ouvir da presidência nacional da entidade um posicionamento oficial a respeito desses constantes descumprimentos em relação ao que foi aprovado pelos presidentes estaduais no II CONAPREST (Congresso Nacional de Presidentes Estaduais) em junho de 2015.
Quanto às Comissões Julgadoras... falaremos no próximo texto...