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Concurso Confraternização dos Trovadores Paulistas - 2026
Prazo: até 15/dezembro/2026
REGULAMENTO
1o - Este concurso é exclusivo para associados de Seções e Delegacias da UBT
no Estado de São Paulo, excetuando os da UBT Seção de Ribeirão Preto-SP
(vencedora da última edição e organizadora do presente certame);
2o - O tema do presente concurso é SORRISO (valendo derivadas, cognatas e
mesmo apenas a ideia constando na trova) e serão aceitas apenas trovas líricas
e/ou filosóficas. O tema foi sugerido pela vencedora da última edição;
3o - Cada concorrente poderá participar com apenas 1 (uma) trova, escrita em
língua portuguesa, inédita, sendo que não haverá distinção entre Veteranos e
Novos Trovadores.
4o - O prazo de recebimento das trovas termina às 23h59 do dia 15 de dezembro
de 2026 (tanto para as trovas enviadas pelos Correios quanto por e-mail).
5o - Na identificação, o concorrente deverá indicar nome, cidade onde reside,
whatsApp e e-mail, bem como especificar qual a Seção ou Delegacia da UBT a
que está associado.
6o - A remessa via Correios será pelo sistema de envelopes e o concorrente
deverá usar como remetente, no envelope maior, “Luiz Otávio” e o mesmo
endereço do destinatário, que será:
Concurso Confraternização dos Trovadores Paulistas 2026
A/C Carolina Funayama
Rua Álvares de Azevedo, no 1.486 - Vila Tibério
Ribeirão Preto-SP - CEP 14050-090
7o - Na remessa via Internet, o concorrente deverá escrever a trova e, logo
abaixo, a identificação (conforme item 5o) no corpo do e-mail para a fiel
depositária, trovadora Carolina Funayama:
carolinafunayama@gmail.com
Obs.: Trovas enviadas em arquivos anexos serão desconsideradas, devendo
efetuar-se as inscrições pelo corpo do e-mail.
8o - Haverá uma única trova Vencedora e duas menções honrosas, podendo, a
critério da Organização, serem outorgadas outras Menções. A Seção ou
Delegacia a que pertencer o(a) autor(a) da trova vencedora também receberá um
certificado.
9o - A Seção ou Delegacia a que pertencer o(a) autor(a) da trova vencedora se
obrigará a promover a edição subsequente do concurso, referente ao ano de
2027, sob supervisão e com a devida homologação da Diretoria Estadual da
UBT/SP;
Parágrafo Único - A Seção ou Delegacia terá, de fevereiro a junho, para
fazer contato com a UBT Estadual sobre o referido concurso e, caso esta
determinação seja descumprida, a UBT Estadual/SP poderá promover o
Concurso para que não hajam interrupções, como ocorrido de 2009 a 2023.
10o - Caberá aos promotores resolverem os casos omissos e suas decisões serão
definitivas e irrecorríveis.
11o - A remessa das trovas significa total conhecimento e completa aceitação
deste Regulamento.
--- Helena Agostinho - Presidente da UBT Seção de Ribeirão Preto-SP
Ribeirão Preto-SP, aos 14 de setembro de 2026.