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A QUESTÃO DOS COGNATOS
(texto de José Ouverney – 08.08.2019)
Há decisões que são tomadas mas nem sempre são cumpridas. No Encontro dos Presidentes Estaduais que a UBT Nacional promoveu em 2014, entre outras deliberações foi aprovada a NÃO OBRIGATORIEDADE da palavra-tema nas trovas, em seus concursos. Foi votado e aprovado.
O Manual Oficial da Trova, lançado pela UBT-N em 2015, em sua página 21 estipula, em seus “Critérios de Julgamento”:
“Não será obrigatória a presença da palavra-tema, desde que a ideia esteja contida, a menos que o regulamento exija.
Aceitam-se palavras cognatas.
Valem trovas com o tema implícito, sem a citação da palavra-tema ou cognata”.
Ora, se foi aprovado, então por que a maior parte dos organizadores de concursos continua insistindo em privar os participantes dessa possibilidade, fazendo constar nos regulamentos de seus concursos o clássico: “obrigatório colocar a palavra-tema no corpo da trova?”
Com isso, belíssimas composições utilizando cognatos ficam impedidas de concorrer. Sem contar que entre outro tanto de belas trovas o tema está apenas implícito: não aparece nem através de cognatos.
O mestre Izo Goldman já dizia que são justamente estas as que exigem maior habilidade do trovador. Apenas citar a palavra-tema e não abordar o tema é a maior falha que frequentemente tem ocorrido envolvendo trovas classificadas aqui e ali. Julgadores, baseados apenas no popularmente chamado de “arrepiômetro”, atribuem notas considerando a plástica da trova, sem se aprofundar na parte técnica ou observar a temática.
Gente, vamos abrir passagem para a criatividade dos autores. Já é tão difícil compor uma boa trova! Muito mais difícil ainda,
se começamos a cercear possibilidades às quais a própria UBT Nacional dá seu referendo oficial.
Senhores promotores de concursos, a palavra está com vocês. Aproveitem e adotem também, de uma vez por todas, o “Fiel Depositário”.
Saudosismo e Conservadorismo nem sempre são considerados sinônimos.
Grato pela atenção.