ESTATUTO DA UNIÃO BRASILEIRA DE TROVADORES
Capítulo I
Da Denominação, Constituição e Emblema.
Art. 1° - A União Brasileira de Trovadores – UBT – fundada no Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 1966 e instalada oficialmente em 1° de janeiro de 1967, é uma associação civil, cultural e recreativa, de âmbito nacional, de fins não econômicos, e reger-se-á na conformidade deste Estatuto e do seu Regimento Interno.
Parágrafo Único – A UBT tem como emblema um brasão, que é o mesmo para todas as Seções filiadas, alterada apenas a legenda, que denomina cada Seção.
Da Sede e Foro
Art. 2°- A UBT Nacional terá sede e foro na cidade de domicílio de seu Presidente.
Parágrafo Único – As Seções Estaduais e Municipais terão como sede e foro a cidade de domicílio de seus respectivos Presidentes, salvo exceção “ad referendum” da Presidência Nacional.
Da Finalidade e Conceito
Art. 3°- São finalidades da UBT: o estudo, cultivo, divulgação da trova e congraçamento entre trovadores.
§ 1° - Sem desconsiderar como trova “a composição poética de quatro versos setissílabos rimando, pelo menos, o 2° com o 4° e com sentido completo”, a UBT determina como trova, para Concursos, “a sua composição poética de quatro versos setissílabos rimando o 1° com o 3°, o 2° com o 4° e com sentido completo”;
§ 2° - Para efeito do disposto neste artigo, considera-se trovador o autor da trova.
Art. 4°- É expressamente proibido qualquer proselitismo político ou religioso em reuniões, festas, boletins, jornais e livros da UBT, da mesma forma que é vedada a qualquer associado manifestar-se, em iguais situações, em nome da Entidade.
Capítulo II
Da Organização
Art. 5°- A UBT é constituída de três planos: o Municipal, o Estadual e o Nacional.
§ 1° - O plano Municipal é constituído pelas Delegacias e pelas Seções municipais;
§ 2° - O plano Estadual é constituído pela Presidência Estadual e pelo Conselho Estadual;
§ 3° - O plano Nacional é constituído pela Presidência Nacional e pelo Conselho Nacional.
Capítulo III
Do Plano Municipal
Art. 6°- O representante inicial da UBT no Município será o Delegado Municipal, nomeado por dois anos, por indicação do Presidente Estadual.
§ 1° - O mandato do Delegado Municipal é de 2 anos, encerrando-se no dia 31 de dezembro do ano par mais próximo;
§ 2° - Quando o Delegado Municipal vir possibilidade de ser fundada uma Seção da UBT em seu Município enviará um ofício ao Presidente Estadual, que dará toda a orientação necessária para sua fundação.
Da Formação e Constituição
Art. 7°- A seção da UBT é formada por associados, que elegem a Diretoria e o Conselho Municipal.
§ 1° - A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no Estatuto; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim;
§ 2° - Da decisão do órgão que, de conformidade com o Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral;
§ 3° - São direitos dos associados fundadores e efetivos: a) participar das reuniões ordinárias e solenes, como também dos eventos e atividades promovidas com exclusividade, em parceria e/ou colaboração com entidades públicas e privadas legalmente constituídas; b) colaborar nas atividades da União Brasileira de Trovadores, inclusive aquelas descritas na alínea anterior: c) votar, ou ser votado e manifestar suas opiniões e/ou à qual pertença dúvidas, respeitada a dinâmica das reuniões adotadas pela Seção e sempre que instado, e nas oportunidades de consulta geral da União Brasileira de Trovadores;
§ 4° - São deveres dos associados fundadores e efetivos: a) o respeito aos objetivos da entidade e dos associados; b) cumprir e fazer cumprir, bem como respeitar os regulamentos estabelecidos nos concursos realizados em todo o território; c) pagar a anuidade fixada; d) cumprir, ainda, os regulamentos relativos aos locais onde as atividades ocorrerem, respeitando, ainda, eventuais acordos de patrocínio realizados, sempre no respeito à legislação aplicável.
Art. 8°- As categorias de associado são as seguintes: fundadores, efetivos, honorários e beneméritos.
§ 1° - São considerados fundadores os associados que se inscreveram na Seção até a data de sua instalação;
§ 2° - Os associados efetivos serão trovadores e simpatizantes da trova, que terão anuidade fixada, anualmente, pelo Presidente Nacional da UBT;
§ 3° - Os associados honorários serão os que forem julgados merecedores desta distinção, por se destacarem como cultores da trova;
§ 4° - Os associados beneméritos serão aqueles que prestarem relevantes benefícios à Seção ou à classe em geral;
§ 5° - Os Títulos de Associados Honorários e Beneméritos poderão ser recomendados pelos Conselhos Municipal ou Estadual, “ad referendum” do Conselho Nacional;
§ 6° - O rateio das anuidades entre UBT Nacional, as Seções e Delegacias será estabelecido por Resolução do Conselho Nacional da UBT.
Da Diretoria e Conselho Municipal
Art. 9°- A diretoria da Seção Municipal será composta de 9 membros: 1 Presidente, 4 vice-Presidentes (de Administração, de Cultura, de Relações Públicas e de Finanças), de 1 Secretário e de 2 suplentes de vice-Presidentes e de 1 suplente de Secretário.
Art. 10 – O Presidente dirige os trabalhos da Seção e a representa, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente.
§ 1° - O Presidente, em seu impedimento, será substituído por um dos vice-Presidentes, de acordo com a ordem estabelecida no Art. 9°;
§ 2° - Simultaneamente, com a eleição da Diretoria, será eleito o Conselho Municipal, composto por 3 membros e 3 suplentes, com mandato de 2 anos, observadas as especificações do Art. 10, com a atribuição de fiscalizar e julgar os atos e ações da Diretoria Municipal;
§ 3° - É permitida a reeleição na Diretoria e no Conselho Municipal.
Da Assembléia Geral Municipal
Art. 11 – A Diretoria será eleita, em escrutínio secreto ou por aclamação, para um mandato de 2 anos, pela Assembléia Geral dos sócios da Seção, que tenham, no mínimo um ano de filiação, gozando dos deveres estatutários, excetuando-se o caso recente de criação da Seção.
§ 1° - As eleições devem ser realizadas no mês de outubro dos anos pares e a posse da Diretoria será em 1° de janeiro do ano subsequente;
§ 2° - Simultaneamente, com a eleição da Diretoria, será eleito o Conselho Municipal, composto por 3 membros e 3 suplentes, com mandato de 2 anos, observadas as especificações do Art. 10, com a atribuição de fiscalizar e julgar os atos e ações da Diretoria Municipal;
§ 3° - É permitida a reeleição na Diretoria e no Conselho Municipal.
Da Assembléia Geral Municipal
Art. 12 – A Assembléia Geral, com duas formas de constituição, Ordinária e Extraordinária, é órgão soberano da Seção e será composta por todos os sócios que estejam quites e em pleno gozo de seus direitos, com mais de um ano de filiação.
Art. 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á:
- Ordinariamente, de 2 em 2 anos, no mês de outubro, ano par, para eleger a Diretoria e o Conselho Municipal;
- Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do Presidente da Seção ou por requerimento de um quinto dos sócios quites com as obrigações sociais, para tratar de assuntos relevantes de interesse da Seção, ficando vedadas as discussões alheias a objetivos específicos de sua convocação.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral só poderá deliberar quando presente a maioria absoluta dos associados, na primeira convocação, e, com qualquer número, na segunda convocação, 30 minutos depois, e de acordo com o edital expedido.
Art.14 – É de exclusiva competência da Assembléia Geral deliberar sobre a dissolução da Seção, observadas as normas estatutárias.
Art. 15 – A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente da Seção e, na falta deste, pelo vice-Presidente, com antecedência mínima de 15 dias, por edital afixado na sede social ou em jornal de grande circulação na cidade.
Parágrafo Único – Nesse edital deverá constar o assunto que gerou sua convocação, o local, bem como o horário de sua instalação.
Art. 16 – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo pelo Presidente da Diretoria ou por um quinto dos associados quites com suas obrigações, observadas as mesmas normas do parágrafo único do Art. 15.
Art. 17 – As Assembléias Ordinárias ou as Extraordinárias serão presididas e secretariadas por um Presidente e Secretário escolhidos democraticamente pelos seus membros componentes.
Art. 18 – Os candidatos à Diretoria e ao Conselho Fiscal deverão ser registrados em grupo, em um só documento que receberá o nome de chapa, com antecedência de 10 dias da data da eleição.
§ 1° - A fixação da chapa com o nome dos candidatos será feita com o mínimo de 7 dias de antecedência na sede da Seção, importando afirmar que a mesma foi aceita e registrada;
§ 2° - O arquivo dos registros dos sócios da Seção deverá ser acessível aos candidatos, na escolha de nomes para elaboração das chapas;
Art. 19 – No caso de haver mais de uma chapa, será eleita a que obtiver a maioria dos votos.
Capítulo IV
Plano Estadual
Do Conselho Estadual
Art. 20 – Quando, num Estado, já houver três ou mais Seções instaladas, os Presidentes destas elegerão o Conselho Estadual.
Parágrafo Único – O mandato do Conselho Estadual é de 2 anos, com início em 1° de janeiro dos anos pares.
Art. 21 – O Conselho Estadual é formado por um Presidente, um vice-Presidente e um Secretário, observados os prazos dos parágrafos 1° e 2° do Art. 11.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Estadual, obrigatoriamente, serão os Presidentes e ex-Presidentes de Seções Municipais.
Art. 22 – O Conselho Estadual, na sua função fiscalizadora, funcionará como órgão de equilíbrio democrático entre os Presidentes Municipais e os setores de escalão subalterno, tendo função consultiva e, em casos raros, de executar intervenção por solicitação oficial do Presidente Estadual, no caso de ferimento do Estatuto.
Da Presidência Estadual
Art. 23 – O Presidente Estadual e seu vice-Presidente serão eleitos pelos Presidentes das Seções Municipais, por correspondência expedida ao Conselho Estadual, que proclamará o eleito para o mandato e 2 anos, observados os mesmos prazos dos parágrafos 1° e 2° do Art. 11.
§ 1° - O Presidente Estadual e seu vice-Presidente deverão ser um dos Presidentes ou ex-Presidente de Seção Municipal de seu Estado;
§ 2° - O Presidente Estadual poderá ser reeleito;
§ 3° - O Presidente Estadual nomeará o Secretário Estadual da UBT, “ad referendum” do Conselho Nacional.
Art. 24 – Cabe aos Presidentes Estaduais nomear os Delegados Municipais, por documento oficial, informando-se, imediatamente, ao Conselho Estadual e à Direção Nacional.
Art. 25 – Os Presidentes Estaduais deverão, anualmente, organizar um relatório que abranja os aspectos administrativo, cultural, social e financeiro das atividades da UBT Estadual.
Parágrafo Único - Esses relatórios serão enviados até o dia 28 de fevereiro, ao Presidente do Conselho Estadual e ao Presidente Nacional da UBT.
Art. 26 – Nos casos de dúvida, de omissão no Estatuto e Regimento Interno, os Presidentes Estaduais deverão consultar os respectivos Conselhos Estaduais.
Parágrafo Único – Se o assunto for de âmbito estadual, o Conselho Estadual poderá resolver, por votação, mediante correspondência, entre os seus Conselheiros. Se for assunto de âmbito nacional, será levado ao Presidente Nacional, que ouvirá o Conselho Nacional.
Capítulo V
Plano Nacional
Do Conselho Nacional
Art. 27 – O Conselho Nacional, órgão máximo da UBT, é formado pelo Presidente Nacional, vice-Presidente Nacional, Presidentes Estaduais, Presidentes dos Conselhos Estaduais e associados Beneméritos.
§ 1° - O mandato do Conselho Nacional é de 2 anos, com início em 1° de janeiro dos anos pares;
§ 2° - Excetuam-se os mandatos dos Beneméritos, escolhidos de acordo com o parágrafo 4° do Art. 8° deste Estatuto, que serão Conselheiros vitalícios.
Art. 28 – Os membros do Conselho Nacional elegerão seu Presidente, vice-Presidente e Secretário.
Art. 29 – As finalidades, deveres e direitos do Conselho Nacional serão pormenorizados no Regimento Interno Geral.
Art. 30 – O Conselho Nacional elegerá o Presidente e o vice-Presidente Nacional da UBT, recaindo, sempre, a escolha entre os membros do Conselho Nacional.
§ 1° - Essa eleição, que poderá ser feita por correspondência, efetuar-se-á entre 1° e 30 de outubro dos anos ímpares;
§ 2° - Poderá haver reeleição.
Da Presidência Nacional
Art. 31 - O Presidente Nacional, escolhido de acordo com o que preceitua o Art. 30 e seus parágrafos, é autoridade máxima da UBT.
§ 1° - O mandato do Presidente Nacional d UBT será de 2 anos, com início em 1° de janeiro dos anos pares;
§ 2° - O Presidente Nacional nomeará o Secretário Nacional, “ad referendum” do Conselho Nacional.
Art. 32 - O Presidente Nacional da UBT, após receber o relatório anual dos Presidentes Estaduais, fará um Relatório Geral sobre as atividades da UBT até o dia 10 de março de cada ano, os Relatórios das diversas Regiões, com seus assessores e um Relatório Geral sobre as atividades da UBT em todo o País, que abranja os aspectos administrativo, cultural, social e financeiro da Entidade.
Art. 33 – A Presidência Nacional terá um quadro de Associados Efetivos devidamente aberto a todos os trovadores brasileiros que assim desejarem se inscrever, bem como de outros países devidamente credenciados pelos seus membros correspondentes nomeados pela UBT.
Art. 34 - O Presidente Nacional da UBT será o dirigente máximo da Associação, e a representará em Juízo e nas suas relações com terceiros.
Parágrafo Único – O Presidente Nacional da UBT não poderá exercer outro cargo em nível municipal ou estadual, devendo licenciar-se, se for o caso.
Capítulo VI
Da Duração e Dissolução
Art. 35 – A UBT tem prazo indeterminado de duração.
§ 1° - Dissolvida a Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos designada no Estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, a instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes;
§ 2° - Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território em que a Associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal, ou da União.
Dos Fundadores
Art. 36 - São consideradas Seções fundadoras, aquelas que se filiaram à UBT Nacional até o dia 31 de dezembro de 1966, cuja relação figura no Regimento Interno Geral da UBT Nacional.
Art. 37 – São considerados Delegados Municipais fundadores, aqueles que se encontravam nesta condição até o dia 31 de dezembro de 1966, e a sua relação figura no Regimento Interno Geral.
Das Finanças
Art. 38 – Os associados contribuirão com uma importância anual para UBT, na forma disposta neste Estatuto.
Art. 39 – O Presidente Nacional fará um balancete anual de receitas e despesas até 28 de fevereiro, que deverá ser enviado aos Presidentes Estaduais.
§ 1° - Os Presidentes Estaduais farão também um balancete anual de receitas e despesas até 30 de março, que deverá ser enviado aos Presidentes e Delegados Municipais;
§ 2° - Os Presidentes Municipais farão um balancete anual de suas receitas e despesas até 30 de abril, que deverá ser exposto na sede da Seção.
Art. 40 – A falta de pagamento da contribuição anual à UBT será considerada grave irregularidade.
Dos Concursos de Trovas e Jogos Florais
Art. 41 – A Seção Municipal marcará datas e organizará reuniões, trabalhos, palestras, concursos, jogos florais, etc. fazendo desses eventos e quaisquer outros de caráter cultural, cívico e educativo, envolvendo a trova, seu objetivo principal. Para estas atividades, envidará todos os seus esforços, visando a integrar, nesse mister, os demais associados, trovadores e amantes da trova.
Parágrafo Único – Em benefício da unidade da UBT e de todos os trovadores, quando se tratar de promoções de âmbito estadual, regional, nacional ou internacional, as Seções ou Delegacias entrosar-se-ão com os Presidentes Estaduais respectivos para a elaboração de um calendário prévio, que, concluído, deverá ser enviado à Presidência Nacional, para a instituição do calendário anual.
Capítulo VII
Do Regimento Interno Geral, Regulamentos e Portarias
Art. 42 – O Regimento Interno Geral, os Regulamentos, as Portarias e os Avisos completam as disposições deste Estatuto, e deverão ser elaborados por uma Comissão Especial, convocada para tal fim.
Art. 43 – O Regimento Interno Geral, os Regulamentos, as Portarias e os Avisos têm força imperativa, e devem nessa condição ser acatados pelos associados, pessoas de suas famílias e convidados.
Capítulo VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 44 – As iniciativas de propostas para alteração do Estatuto cabem:
- ao Presidente Nacional da UBT;
- ao Conselho Nacional, por resolução de, pelo menos, 30% de seus membros;
- às Seções Municipais, com aprovação de, pelo menos, 40% de seus Presidentes;
- aos Associados Efetivos devidamente registrados no Plano Nacional, pelo menos com 30% de seus membros.
Art. 45 – Nas Assembléias Municipais, nas eleições estaduais e nacional e nas reuniões dos Conselhos, será permitida a procuração, com poderes especiais, para comparecimento, para discussão e para deliberação.
Art. 46 – As Medidas Transitórias que se impuserem, a critério dos poderes da UBT, de conformidade com as respectivas atribuições deverão ser divulgadas no Boletim Nacional e, se possível, em Boletins Estaduais ou Municipais, tornando-se, de pronto, obrigatórias para todos os efeitos.
Art. 47 – Compete ao Conselho Nacional deliberar sobre consultas relativas aos casos não previstos neste Estatuto.
Art. 48 – A sede atual da UBT é o município de Pouso Alegre, em Minas Gerais.
Art. 49 – Todos os associados, delegados, diretores, presidentes, conselheiros e Seções da UBT, nos planos Municipal, Estadual e Nacional, estão sujeitos às penalidades do Estatuto e Regimento Municipais, Estaduais, Nacional e “Declaração de Princípios” da UBT, cuja aplicação será disciplinada no Regimento Interno Geral.
Art. 50 – Este Estatuto entra em vigor a partir do dia de sua aprovação, independentemente de sua publicação e registro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Eduardo A.O. Toledo
Presidente Nacional da UBT
Carolina Ramos
Presidenta do Conselho Nacional da UBT
Luiz Carlos Abritta
Relator do Anteprojeto de Atualização do Estatuto
Pouso Alegre, 01 de maio de 2010.