(ATENÇÃO: só podem concorrer autores residentes ou nascidos no Rio Grande do Norte.)
Assú - Capital Potiguar da Poesia
EDITAL
Iº CONCURSO ASSUENSE DE LITERATURA
- CONTOS, POESIAS E TROVAS
PATRONO: CELSO DANTAS DA SILVEIRA
O Município, por intermédio da Prefeitura Municipal do Assú, Estado do Rio Grande do Norte, representado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura por intermédio da Secretaria Adjunta de Cultura, no intuito de animar e incentivar a vida literária dos conterrâneos potiguares torna públicas as normas para realização e participação do ‘Iº CONCURSO ASSUENSE DE LITERATURA - Contos, Poesias e Trovas - Patrono: Celso Dantas da Silveira’ com observância da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 9.610/98, no que incumbir.
1. OBJETIVOS
1.1. Valorizar e promover os trabalhos dos poetas e escritores norte-rio-grandenses;
1.2. Estimular a criatividade e a expressividade quanto aos estilos literários;
1.3. Instigar aqueles que têm inspiração a se manifestarem por meio de suas obras;
1.4. Publicar as obras classificadas no concurso através do livro: ESCRÍNIO DA LITERATURA POTIGUAR – Contos, Poesias e Trovas.
1.5. Tornar enaltecidos personalidades da Literatura Potiguar que dão nome aos prêmios (por gênero literário), bem como o patrono desta edição, o jornalista, escritor e poeta Celso Dantas da Silveira.
I - Contos – Troféu escritora e imortal da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras Maria Eugênia Maceira Montenegro;
II - Poesias – Troféu poeta João Evangelista Soares de Macedo – “João de Papai”;
III - Trovas – Troféu poeta e trovador João de Oliveira Fonseca – “João Fonseca”.
2. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. O concurso é dirigido, exclusivamente, às pessoas de naturalidade potiguar e/ou residentes no Rio Grande do Norte, com idade de 12 anos acima.
I. Se algum dos vencedores for menor de idade deverá ser indicado um representante (pai, mãe e/ou responsável) para recebimento dos prêmios.
2.2. O I Concurso Assuense de Literatura terá tema livre, nas categorias: CONTOS, POESIAS e TROVAS.
2.3. As obras apresentadas deverão ser inéditas e originais.
I. Entende-se por inédita a obra que nunca tenha sido premiada em outro concurso ou publicada; e por original, obra não plagiada, sob pena de desclassificação do concorrente.
2.4. Não serão aceitas obras que contenham teor erótico e/ou sexual. Caso sejam postadas, a Comissão Organizadora irá desclassificá-las, procedendo à devolução dos materiais aos autores.
2.5. Para concorrer com mais de uma obra, em qualquer dos gêneros literários, o candidato deverá adotar pseudônimos diferentes e postagens individuais.
2.6. Contos: Cada texto deverá ter no máximo 05 (cinco) páginas em formato A4, impresso em tinta preta, digitado em fonte Arial simples, tamanho 12, espaço 1,5 contendo, no rodapé da página, o pseudônimo do(a) autor(a) e sem nenhuma menção do seu nome. Toda alusão ao nome do(a) autor(a), na obra, provocará a exclusão do candidato(a) ao concurso.
2.7. Poesias: Cada texto deverá obedecer às mesmas condições do item anterior, referente aos contos, mas contendo no máximo 03 (três) páginas.
2.8. Trovas: O esquema rímico da trova é de rimas alternadas (ABAB).
I. Há a necessidade de se diferenciar a TROVA da QUADRA que compõe um poema maior, vez que a trova se completa em si, sem aceitar mais nenhuma estrofe.
3. PRAZO E CONDIÇÕES PARA CONCORRER
3.1. O prazo para a postagem dos trabalhos nos Correios e/ou no Protocolo Geral da Prefeitura se extinguirá no dia 29 de julho de 2011.
3.2. O (a) candidato (a) deverá postar sua obra em qualquer agência dos Correios (o carimbo postal servirá de prova) e/ou no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal do Assú em 05 (cinco) exemplares (cópias) em um grande envelope com o pseudônimo, dentro do qual deverá ser colocado um pequeno envelope, lacrado, contendo os dados pessoais (nome completo, endereço para contatos, telefone e e-mail, 01 foto no tamanho 3x4).
3.3. Apenas o PSEUDÔNIMO deverá ser escrito fora do envelope pequeno.
3.4. A obra postada terá como Destinatário: Prefeitura Municipal do Assú - Secretaria Adjunta de Cultura - Iº Concurso Assuense de Literatura – Contos, Poesias e Trovas – Patrono: Celso Dantas da Silveira. Endereço: Praça Pedro Velho, 107 – Centro – CEP. 59.650-000 - Assú/RN.
3.5. Quem optar pela entrega no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal do Assú deverá se deslocar ao Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro, situado na Avenida Vereador José Bezerra de Sá nº 588 - Bairro Bela Vista, Assú/RN, no horário de 7 h às 17 horas, exceto finais de semana e feriado(s). O ticket do Protocolo servirá como prova e não haverá taxa a ser paga.
3.6. Não será aceito texto enviado via internet.
3.7. Não serão recebidos em hipótese alguma, trabalhos apresentados fora do prazo estabelecido.
4. COMISSÕES
4.1. A Comissão Organizadora será composta por 04 (quatro) profissionais da Prefeitura Municipal do Assú sob a presidência do Secretário Adjunto de Cultura ou representante por ele indicado, a quem caberá o voto de qualidade.
4.2. A Comissão Julgadora será indicada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por intermédio da Secretaria Adjunta de Cultura e será composta por 12 (doze) membros e 04 (quatro) suplentes - profissionais de notório saber e de reconhecida atuação nas áreas educacional e cultural.
4.3. A Comissão Julgadora será dividida em três categorias: Contos, Poesias e Trovas. Cada categoria terá 04 (quatro) membros e 01 (um) suplente, os quais serão designados através de Portarias assinadas pelo senhor Prefeito Municipal do Assú.
4.4. Os membros das comissões e respectivos suplentes ficam impedidos de participarem das mesmas nos seguintes casos:
I - Tenham interesse direto ou indireto no resultado do concurso;
II - Tenham participado como colaborador na elaboração da obra, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o concorrente, respectivo cônjuge ou companheiro;
4.5. O membro que incorrer em impedimento deve comunicar o fato a Comissão Organizadora, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
5. JULGAMENTO
5.1. Os trabalhos apresentados serão avaliados pela Comissão Organizadora para possíveis correções ortográficas e seleção das obras antes do encaminhamento à Comissão Julgadora, que atribuirá nota de 05 (cinco) a 10 (dez), podendo ser fracionadas.
I. A seleção de que trata este item diz respeito à possível desclassificação de trabalhos inscritos.
5.2. Para a avaliação dos melhores trabalhos serão considerados os seguintes critérios:
I. Criatividade;
II. Adequação ao padrão estrutural do gênero;
III. Capacidade de reflexão do autor sobre o tema escolhido;
IV. Manifestação do caráter artístico.
5.3. Algumas obras poderão ser destacadas com menção honrosa, a critério da Comissão Julgadora.
5.4. Nenhum membro da Comissão Julgadora terá acesso ao nome verdadeiro do(a) autor(a) durante o período de seleção e julgamento. Os pequenos envelopes com os dados dos(as) autores(as) ficarão sob a guarda da Comissão Organizadora.
5.5. A Comissão Organizadora de posse dos resultados fará a contagem dos pontos e, consequentemente a classificação das obras.
5.6. A divulgação do resultado do Concurso se dará no Dia do Folclore (22 de agosto) e a entrega dos prêmios se dará no mês de outubro durante os festejos alusivos aos 166 anos de emancipação política e administrativa do Assú, cuja data, horário e local serão divulgados com antecedência.
6. PRÊMIOS
6.1. Os três primeiros lugares nas categorias: Contos, Poesias e Trovas receberão da Prefeitura Municipal do Assú o pagamento dos prêmios, através de cheques nominais:
1º Colocado: R$. 1.000,00 (hum mil reais), diploma, troféu e 10 livros Escrínio da Literatura Potiguar;
2º Colocado: R$. 500,00 (quinhentos reais), diploma, troféu e 10 livros Escrínio da Literatura Potiguar;
3º Colocado: R$. 300,00 (trezentos reais), diploma, troféu e 10 livros Escrínio da Literatura Potiguar.
6.2. Os trabalhos que receberem menções honrosas farão parte do livro Escrínio da Literatura Potiguar – Contos, Poesias e Trovas que será lançado, no dia da entrega da premiação, pela Prefeitura Municipal do Assú através da Coleção Assuense.
6.3. A Coletânea (citada no item anterior) trará os trabalhos e a biografia dos vencedores nas três categorias, bem como a relação, por ordem alfabética, de todos os participantes. Terá uma tiragem mínima de 300 (trezentos) exemplares ficando reservados os direitos autorais à Prefeitura Municipal do Assú.
6.4. O restante dos 300 (trezentos) exemplares será distribuído, gratuitamente, em bibliotecas, escolas, instituições e para críticos literários.
7. RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes do presente Concurso Literário correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 003. Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Código Reduzido: 52; Elemento 339031000000 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até 31 de outubro de 2011 podendo ser prorrogável, em ato devidamente motivado.
9. RECURSO
9.1. Caberá ao proponente o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso da fase de habilitação e/ou seleção, por intermédio de formulário (anexo I), a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial do Município.
9.2. O formulário de recurso deverá ser remetido por meio dos serviços de postagem da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, exclusivamente por SEDEX, fazendo constar no endereçamento:
Edital
Iº Concurso Assuense de Literatura - Contos, Poesias e Trovas – Patrono: Celso Dantas da Silveira
RECURSO
Secretaria Adjunta de Cultura
Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim
Praça Pedro Velho, 107
CEP: 5965-000 – Assú / RN
9.3. Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora e homologados pelo seu Presidente. Se achar necessário, a Comissão Julgadora poderá ser convocada.
10. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1. O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria Adjunta de Cultura no Diário Oficial do Município e nos sítios http:\\www.assu.rn.gov.br, obedecida rigorosamente a ordem decrescente de classificação, divulgando as notas obtidas até o décimo colocado de cada gênero.
10.2. A lista de selecionados deve conter as seguintes informações:
I – Modalidade;
II – Título da obra e seu proponente (autor);
III – Município do proponente;
IV – nota obtida na avaliação;
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O I CONCURSO ASSUENSE DE LITERATURA – Contos, Poesias e Trovas – Patrono: Celso Dantas da Silveira se exaure com a divulgação de seu resultado, cabendo à Prefeitura Municipal do Assú, através das secretarias promotoras, o direito de anular ou revogar o presente concurso, se não premiar nenhum trabalho inscrito.
11.2. Todos os trabalhos enviados, referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos da Prefeitura Municipal do Assú – I Concurso Assuense de Literatura – Contos, Poesias e Trovas – Patrono: Celso Dantas da Silveira para fins de pesquisas socioculturais e educativas, razão pela qual não serão devolvidos aos proponentes.
11.3. É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância da regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra escrita.
11.4 Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas na edição da antologia do concurso.
11.5. Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para divulgação do concurso, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal do Assú.
11.6. Os participantes declaram estar cientes e de acordo com o regulamento.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Assu/RN, 25 de abril de 2011.
Ivan Lopes Júnior
Prefeito Municipal do Assú
Sandra Regina Meirelles Holanda Alves
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Ivan Pinheiro Bezerra
Secretário Adjunto de Cultura
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OBS: dados enviados pelo poeta Francisco Neves Macedo, de Natal/RN. Qualquer dúvida, consultá-lo através do email vatemacedo@yahoo.com.br