PALAVRAS DA PRESIDÊNCIA DA UBT-N junho/2019
LEMBRANDO:
Quando na II CONAPREST –Convenção Nacional de Presidentes Estaduais foi discutido , entre os presentes, a questão do recebimento de Trovas por e-mail nos concursos nacionais, por unanimidade, ficou resolvido o seguinte:
a)- Em todos os CONCURSOS NACIONAIS será obrigatório o recebimento pelo sistema de envelope, sendo facultativo o sistema de e-mail.
b)- Para o recebimento por e-mail, ficou determinado que o coordenador do concurso deve nomear um trovador de outra Seção, que não seja a promotora do concurso, para receber as Trovas, ao qual foi dado o nome de FIEL DEPOSITÁRIO. Isto para que o resultado do concurso não sofra nenhuma desconfiança por parte do concorrente e continue a mesma lisura de sempre.
Assim tem sido feito na maioria dos concursos. Entretanto temos notado que nem todos os que são nomeados Fiel Depositário, entenderam bem o que fazer, razão de hoje virmos lembrar a regra:
- O Fiel Depositário recebe as Trovas em seu e-mail, e à medida que vão chegando, ele as numera e remete –as ao coordenador do concurso (somente as Trovas) guardando os e-mails recebidos. O coordenador não deverá saber de quem é o e-mail original, portanto, quem é o autor da Trova.
- Depois do prazo de remessa esgotado, o coordenador numera as trovas recebidas por envelope em sequência às recebidas por e-mail, para que não haja duas numerações.
- Depois de pronto o julgamento, somado as notas, se alguma das Trovas recebidas por e-mail for classificada, o coordenador entrará em contato com o Fiel Depositário que identificará o autor e passará o e-mail deste, para o coordenador.
- Antes da apuração final do resultado, em hipótese alguma o coordenador deverá saber de quem é a Trova, mesmo que não faça parte do corpo de jurados, assim como acontece com as Trovas recebidas por envelope, os quais só são abertos após o resultado final do julgamento.
- O Fiel Depositário não pode participar do concurso no tema que ele recebe por e-mail.
- O Fiel Depositário não precisa comunicar ao concorrente que recebeu o e-mail; ele o faz, somente se quiser; afinal, quem envia por envelope não recebe esta comunicação.
Esta maneira encontrada na II CONAPREST, foi a melhor para que nossos concursos continuem com a legitimidade e lisura de sempre.
Pedimos a atenção de todos os coordenadores para estas regras.